O encontro de negócios ocorrido nos dias 10 e 11 de fevereiro na cidade de Pucallpa, capital do Departamento de Ucayali, no Peru, que levou empresários e políticos a discutir a integração comercial com o país vizinho resultou também na assinatura do Acordo Empresarial Peru – Brasil, que implementa mais medidas relacionadas ao plano de trabalho da “Declaração de Interesse para a Conectividade Multimodal de Pucallpa (Peru) – Cruzeiro Do Sul (Brasil)”, assinado na cidade de Pucallpa em 04 de outubro de 2019.
A assinatura das autoridades, ocorrida nessa terça-feira, dia 11, também adiciona medidas à ata da reunião de trabalho da apresentação do Plano de Integração Multimodal entre Pucallpa (Peru) – Cruzeiro do Sul (Brasil), assinado no município de Cruzeiro do Sul em 19 de novembro de 2019.
A ideia de ampliar o acordo veio após amplo debate e troca de opiniões das reuniões de trabalho com a presença do embaixador Rodrigo Soares, autoridades da região de Ucayali – Peru e Acre, prefeitos do Peru e Brasil, câmaras de comércio de ambos os países, bem como as equipes técnicas das secretarias de integração de Ucayali – Acre, desenvolvidas na cidade de Pucallpa nos dias 10 e 11 de fevereiro.
Assinaram o acordo autoridades de ambas as regiões que participaram das reuniões de trabalho de desenvolvimento no Encontro Ucayali-Acre 2020, Francisco Antonio Pezo Torres, Governador Regional de Ucayali (Peru), Luis Guillermo Hidalgo Okimura, Governador Regional de Madre de Dios (Peru), Pedro Ubaldo Polinar, Governador Regional de Pasco (Peru) e Wherles Fernández Da Rocha, Vice-Governador do Estado do Acre (Brasil), o presidente da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), José Adriano e o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro.
Acordo 1. As autoridades do Estado do Acre (Brasil) administrarão a ratificação perante o Congresso, os Acordos-Quadro entre Localidades e Áreas de Fronteira, para consolidar o processo de integração entre Ucayali (Peru) e Acre (Brasil).
Acordo 2. Ambos os governos comprometem-se a consolidar os esforços para a integração via área, tornando as regras mais flexíveis entre os dois países. Para a área de conexão, as empresas escolhidas devem ser aprovadas pelos dois governos.
Acordo 3. Os dois governos (Ucayali – Acre), por meio de suas equipes dos secretários de integração técnica, comprometem-se a avaliar as propostas relativas à linha de conexão terrestre, pelas quais, após a assinatura deste ato, iniciarão procedimentos respectivos perante seus ministérios competentes. As equipes técnicas de Ucayali – Acre permanecerão em coordenação permanente. A equipe técnica do governo do estado do Acre representará o grupo de trabalho de integração regional existente no Acre, além dos seguintes: Luiz Gonzaga Alves Filho, Cadmiel José Araújo Bonfin, Alisson Cerqueira dos Santos, Gledson Pereira da Silva, Jairo Bandeira Correa, Ranieldo Gabriel de Morais, Robelson Nunes Dias e Roberto Franca Silva. A equipe técnica será representada por membros da Secretaria Técnica de Integração Ucayali – Acre pelo Governo Regional de Ucayali.
Acordo 4. Reativar os Comitês de Desenvolvimento de Fronteiras, principalmente os da província de Purus e criação dos Comitês das zonas Norte e Sul.
Acordo 5. O Peru deve ratificar o Acordo de Aprofundamento Econômico perante o Congresso da República, um acordo que foi ratificado pelo Brasil em 2016, este documento também consolidaria o Acordo Econômico Complementar (ACE 58).
Acordo 6. Fortalecer os vínculos comerciais, através da criação de uma Mesa-Redonda Permanente de Negócios Peru-Brasil e estabelecer um plano de trabalho composto por câmaras de comércio, associações comerciais, federação de indústrias e federação de comércio.
Acordo 7. Desenvolver uma relação produtiva de oferta entre os dois países para identificar os mecanismos que facilitam as exportações e importações.
Acordo 8. A segunda reunião de trabalho entre prefeitos será realizada na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre nos próximos meses do ano em curso, para a qual o convite será canalizado através do Governo Regional de Ucayali ou do Município Provincial de Coronel Portillo.
Acordo 9. Estabelecer alianças estratégicas entre o SENASA – Peru e similares no Brasil, para determinar os requisitos para a concessão de licenças de saneamento nos dois países.
Acordo 10. A relação de presença dos grupos de trabalho faz parte deste ato.
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