Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o decreto presidencial 10.221 institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal (Mais Luz para a Amazônia).
São beneficiárias do Programa Mais Luz para a Amazônia as famílias e unidades consumidoras situadas em regiões remotas da Amazônia que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica; e regiões remotas da Amazônia Legal que tenham geração de fonte de energia elétrica não renovável.
São prioridades para o atendimento as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e as famílias residentes em unidades de conservação.
Além do presidente da República Jair Bolsonaro, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque também assina o decreto.
Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.221-de-5-de-fevereiro-de-2020-241828428
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