A história aconteceu no dia 25 de julho do ano passado. Leomar Lustosa de Oliveira, funcionário público, esqueceu a carteira com documentos e cartões de crédito na recepção do seu local de trabalho.
Um outro servidor fez o pedido de uma refeição pelo Ifood, aplicativo de entrega de comida. Ocorre que o entregador, ao ver a carteira deixado por Leomar a furtou. Toda a ação foi filmada pelas câmeras de segurança do setor.
Leomar só percebeu que sua carteira havia sumido horas depois. O entregador usou os cartões da vítima em várias lojas, chegando a gastar a quantia de R$ 1.075,00. O prejuízo só não foi maior porque Leomar bloqueou os cartões.
Ocorre que a vítima entrou em contato com o Ifood para solicitar os dados do entregador e obter sua carteira de volta. Leomar alega no pedido de indenização por danos morais e materiais.
O pedido de indenização do valor de R$ 4.075 se baseia no Código de Defesa do Consumidor que determina que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos morais e materiais.
A vítima entrou na justiça com um pedido de indenização no valor de R$ 4.075,00, sendo 3 mil de indenização mais o valor gasto pelo entregador antes do bloqueio dos cartões de crédito.
O entregador foi identificado como Márcio Fontelene no Boletim de Ocorrências registrado por Leomar na Delegacia Central de Flagrantes em Rio Branco.
Em sua defesa, os advogados contratados pela empresa alegaram que o Ifood não praticou qualquer conduta que possa configurar ato ilícito, já que o furto teria sido realizado por entregador autônomo. A empresa alega que não realiza a entrega dos pedidos e não pode ser responsabilizada pela ação de um entregador que não tem vínculo com o Ifood.
Em relação ao pedido de indenização, a empresa afirma que não há nos autos nenhuma prova de que a moral do autor tenha sido abalada.