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Cruzeiro do Sul sanciona lei que cria “Cesta Feliz” para famílias em vulnerabilidade social

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O prefeito em exercício de Cruzeiro do Sul, Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, sancionou na manhã desta quinta-feira (30) a Lei N° (843) que cria o programa “Cesta Feliz”.


As cestas básicas serão distribuídas para famílias em situação de vulnerabilidade social e situação de emergência, bem como aos funcionários públicos municipais com renda mensal não superior a um salário mínimo.


Cada família poderá participar do programa “Cesta Feliz” por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais seis meses.

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O sistema de doação será de uma cesta básica mensal de alimentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante tamanho das famílias em situação de vulnerabilidade social e insuficiência alimentar e nutricional, a serem avaliadas, de acordo com as demandas e cadastro.


META


O projeto tem como meta anual distribuir 12 mil cestas básicas oriundas do processo de aquisição através de compra direta pelo município e doações das quais serão entregues mensalmente de acordo com cadastro estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil quando for o caso.


A Prefeitura poderá receber doação das cestas básicas de alimentos para serem entregues às famílias atendidas por esta lei de: pessoas físicas, jurídicas e prestadoras de serviços.


As despesas do programa Cesta Feliz”, correrão por conta de dotações próprias do município, de doações, de outros entes federados e outras instituições.


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