O prefeito em exercício de Cruzeiro do Sul, Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, sancionou na manhã desta quinta-feira (30) a Lei N° (843) que cria o programa “Cesta Feliz”.
As cestas básicas serão distribuídas para famílias em situação de vulnerabilidade social e situação de emergência, bem como aos funcionários públicos municipais com renda mensal não superior a um salário mínimo.
Cada família poderá participar do programa “Cesta Feliz” por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais seis meses.
O sistema de doação será de uma cesta básica mensal de alimentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante tamanho das famílias em situação de vulnerabilidade social e insuficiência alimentar e nutricional, a serem avaliadas, de acordo com as demandas e cadastro.
META
O projeto tem como meta anual distribuir 12 mil cestas básicas oriundas do processo de aquisição através de compra direta pelo município e doações das quais serão entregues mensalmente de acordo com cadastro estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil quando for o caso.
A Prefeitura poderá receber doação das cestas básicas de alimentos para serem entregues às famílias atendidas por esta lei de: pessoas físicas, jurídicas e prestadoras de serviços.
As despesas do programa Cesta Feliz”, correrão por conta de dotações próprias do município, de doações, de outros entes federados e outras instituições.