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No Acre, mais de 80 mil eleitores já usam o aplicativo e-Título

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Ao menos 81 mil eleitores acreanos já conhecem e usam o aplicativo móvel e-Título, um documento digital gratuito, que substitui o título eleitoral e dispensa a impressão de uma segunda via. Disponível desde dezembro de 2017 para download, pode ser baixado por usuários de iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.

O aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, busca facilitar a vida do eleitor. No e-Título, é possível acessar dados da sua zona eleitoral e a sua situação cadastral, em tempo real. Após baixá-lo, basta que você, eleitor, insira seus dados pessoais.

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O e-Título também permite que o eleitor emita a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas declarações são emitidas por meio do QR Code do aplicativo, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

É importante que o eleitor esteja com o título físico em mãos na hora de preencher os dados pessoais no App, pois essas informações precisam ser idênticas às registradas no Cadastro Eleitoral.

Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais, fotografia e assinatura) na Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Contudo, se ainda não tiver feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem fotografia. Neste caso, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário para votar.

Na obtenção do título de eleitor, o cidadão já sai da unidade de atendimento do TRE-AC com o e-Título baixado no seu celular.

Um dos benefício do e-Título é que os dados eleitorais do cidadão estarão sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Além do mais, evita deslocamentos até o cartório eleitoral para solicitar a segunda via do título eleitoral, uma vez que o aplicativo supra essa necessidade. Contudo, o título de eleitor impresso continua existindo com a mesma validade na versão original.

Fonte: Ascom/TRE-AC

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