Enfrentar um tratamento de câncer é sempre muito complicado. Mesmo que o diagnóstico seja precoce, costuma ser um tratamento longo, que atinge o paciente e toda sua família.
Uma lei publicada no Diário Oficial do Acre desta terça-feira, 14, tenta amenizar esse sofrimento ao decretar que agências bancárias, órgãos do setor público estadual e estabelecimento comercial de qualquer natureza garantam que os pacientes em tratamento contra o câncer tenham prioridade de atendimento.
O decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli, determina ainda que assim como portadores de necessidades especiais, grávidas e pessoas com crianças de colo, os estabelecimentos devem dá ampla divulgação do novo direito à quem faz tratamento oncológico.
Para ter o direito ao atendimento prioritário, o paciente deve portar uma declaração médica de que está em tratamento.
Os estabelecimentos terão sessenta dias para se adaptar à nova lei, que não estabelece quais são as sanções em caso de descumprimento.
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