Na última sexta-feira, 10, o governador Gladson Cameli sancionou uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe no Acre a cobrança de taxa de conveniência, de serviço, taxa administrativa ou similar por sites e/ou aplicativos móvel na compra de ingressos online em geral, como shows artísticos, eventos esportivos, espetáculos culturais, peças de teatro, cinemas ou qualquer outro similar, feita pela internet.
Ocorre que o que parece em um primeiro momento ser benéfico para a população, pode resultar em dificuldades de acesso à cultura e até aumento de preços dos ingressos para os consumidores, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin).
Em uma nota de esclarecimento, a entidade afirma que a lei tem impacto negativo para os consumidores, já que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. Isso porque, de imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que provavelmente passariam a ter um novo valor único.
A Abrevin afirma ainda que a cobrança da taxa de conveniência é uma prática legal mundialmente utilizada e já foi legitimada em diversas decisões judiciais no Brasil.
Leia a nota da Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos:
A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) alerta que a Lei nº 3.602 sancionada pelo governador do Estado de Acre, no último dia 9, tem um impacto negativo para os consumidores, tanto no que diz respeito ao acesso à cultura e entretenimento no Estado quanto à relação de transparência.
Lei parecida foi sancionada no Estado do Espírito Santo em abril do ano passado, mas alterada dois meses depois, determinando que a taxa de conveniência pode ser cobrada desde que haja um ponto físico de venda sem taxa. Na época da proibição, os consumidores do Espírito Santo ficaram sem acesso à conveniência de comprar pela internet, o que gerou filas intermináveis nos estabelecimentos, dificultando a forma de aquisição dos ingressos.
É importante destacar que a proibição da cobrança de taxa de conveniência implica não em redução, mas em um aumento no preço dos ingressos aos consumidores. Isso porque, de imediato, um dos efeitos esperados seria o repasse dos custos desses serviços de conveniência para o preço final dos ingressos, que provavelmente passariam a ter um novo valor único. Por consequência, essa prática causaria imediata perda de bem-estar para alguns consumidores optam por não utilizar a conveniência e passariam a pagá-la, no caso de um preço único.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o último julgamento do processo em andamento, não existindo, portanto, uma decisão final sobre a cobrança da taxa de conveniência. Porém, cabe ressaltar que, na última sessão da 3ª Turma, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apresentou voto a favor da legalidade da taxa de conveniência. E, no último dia 18 de novembro, a Advocacia Geral da União solicitou sua entrada como amicus curiae no processo que julga a legalidade da taxa de conveniência, defendendo a cobrança da taxa e destacando a transformação da sociedade com as novas tecnologias: se antes a aquisição dos ingressos acontecia apenas em pontos físicos e de forma pessoal, atualmente ganhou muito mais evidência a compra pela internet.
Além disso, o Ministério da Economia (SEAE) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram notas técnicas se posicionando a favor da legalidade da taxa de conveniência para a compra de ingressos pela internet, considerando o serviço benéfico aos consumidores, tanto pela relação de transparência quanto pelo impacto que uma possível proibição poderia ter no preço final.
A Abrevin esclarece que a cobrança da taxa de conveniência é uma prática legal mundialmente utilizada e já foi legitimada em diversas decisões judiciais no Brasil.
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