A Secretaria de Governança e Coordenação das Empresas Estatais do Ministério da Economia decidiu nesta segunda-feira (13) fixar em 3.020 vagas o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco da Amazônia.
A medida está na portaria 766, que diz: “Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, contratados antes de 5.10.1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão, e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos empregados afastados por licença médica”.
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