Além dos feriados já previstos no calendário de 2020, os servidores do Senado Federal ainda terão direito a oito folgas extras neste ano. Isso porque o primeiro secretário da Casa, o senador acreano Sérgio Petecão (PSD), determinou que alguns feriados nacionais devem ser imprensados ou alongados.
Já consta no Diário Oficial do Senado que a determinação do senador, assinada no dia 12 de dezembro do ano passado, cria oito pontos facultativos no calendário legislativo de 2020. “(…) dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, mediante prévia autorização da chefia imediata”, diz o texto assinado por Petecão.
A portaria diz que os servidores do Senado só precisarão voltar do Carnaval na quinta-feira, levando em conta o ponto facultativo que é tradicional na segunda e na terça-feira de Carnaval, que foi estendido para a Quarta-Feira de Cinzas. Da mesma forma, na Semana Santa, o feriado não vai começar na Sexta-Feira da Paixão, mas já no dia anterior, quinta-feira.
A portaria assegura que os serviços essenciais das unidades administrativas e legislativas do Senado serão garantidas pelos dirigentes dessas unidades. Mesmo que, para isso, seja preciso autorizar “folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados e pontos facultativos”.
Segundo o texto, o calendário do Senado ainda pode sofrer alterações, “mediante prévia comunicação, em face da peculiaridade do funcionamento do Poder Legislativo”.
Confira a lista dos feriados e pontos facultativos do Senado em 2020:
I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 24 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval (ponto facultativo);
III – 25 de fevereiro, terça-feira de Carnaval (ponto facultativo);
IV – 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 09 de abril, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);
VI – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 11 de junho, quinta-feira, Dia de Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, segunda-feira, em comemoração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, em conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XVII – 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).
Fonte: Congresso Em Foco
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