O subsídio do Governo Federal ao preço mínimo do quilo do açaí caiu 13,50% para 2020 em relação à subvenção concedida em 2019. A portaria 313, de 30 de dezembro de 2019, regulamenta os valores a serem praticados aos produtos que integram a Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade (Pgpm-Bio). A medida vale de janeiro a dezembro desde ano.
O subsídio do ano passado era de R$ 1,63 pelo quilo da fruta do açaí e passou para R$ 1,41 em 2020.
Pela medida, o valor de referência do pirarucu ficou acertado em R$ 7,83/kg. A portaria traz a castanha-do-brasil do estado do Amazonas, que teve o preço atualizado de R$ 0,89 o quilo no ano passado para R$ 1,75/kg pelo cálculo do mínimo atual, com uma variação de 174% que será oferecida ao extrativista. Já a amêndoa de cacau, cujo valor passou de R$ 7,57 para R$ 7,79 no Amazonas e Amapá, teve o benefício estendido para o Acre e Pará.
Outros frutos que também sofreram variação com a nova tabela são o murumuru da região Norte (134%), o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins (58,29%), o babaçu do Nordeste, Norte e do estado de Mato Grosso (25,66%) e o umbu da região Nordeste e de Minas Gerais (18,31%).
A borracha natural, no entanto, permanece com os valores do ano passado, de R$ 5,58 o quilo. Castanha-do-brasil (com casca) quase dobrou seu valor subsidiado. Os valores são definidos pelo Conselho Monetário Nacional e homologados pelo Ministério da Agricultura.
Veja a nova tabela atualizada: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-313-de-30-de-dezembro-de-2019-236263039