Desde o dia 3 de janeiro de 2020, agentes públicos estão proibidos de publicar em redes sociais, páginas institucionais e o até mesmo na imprensa fotos ou nomes de suspeitos apontados pela polícia ou no ato da prisão. A norma foi sancionada pelo governo Jair Bolsonaro no ano passado e classifica até 30 situações que podem se configurar na lei de abuso de autoridade.
A regra ainda é alvo de questionamentos. Nesta sexta-feira, 10, o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos do Ministério Público do Acre, Sammy Barbosa, concedeu uma palestra a jornalistas que atuam na cobertura de notícias policiais para explicar a medida.
Segundo Barbosa, todas as condutas expressas como proibidas na nova norma já não eram permitidas antes de ser sancionada, chegando a ser até redundante. O procurador reiterou que nem mesmo as iniciais dos presos ou imagens borradas são permitidas. A medida só não é válida para suspeitos foragidos ou com mandado de prisão em aberto.
No Acre, as autoridades policiais esperam que a norma seja revista, uma vez que não atende as demandas da sociedade. A lei prevê penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa.
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