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Lei assegura direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado

Por
Leônidas Badaró

Você já comprou um produto e ao perceber um defeito ao longo do tempo descobriu que não há uma assistência técnica autorizado no seu estado?


A partir desta sexta-feira, 10, você só vai adquirir esse produto se quiser.


É que uma Lei sancionada pelo governador Gladson Cameli deve ser informado pelo fornecedor do produto ou serviço que você tá adquirindo que não a assistência técnica no Estado.


A informação deve está contida no documento fiscal ou no contrato assinado pelo consumidor.


O descumprimento da lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que pode ir da multa até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que vendeu o produto.



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Leônidas Badaró

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