Você já comprou um produto e ao perceber um defeito ao longo do tempo descobriu que não há uma assistência técnica autorizado no seu estado?
A partir desta sexta-feira, 10, você só vai adquirir esse produto se quiser.
É que uma Lei sancionada pelo governador Gladson Cameli deve ser informado pelo fornecedor do produto ou serviço que você tá adquirindo que não a assistência técnica no Estado.
A informação deve está contida no documento fiscal ou no contrato assinado pelo consumidor.
O descumprimento da lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que pode ir da multa até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que vendeu o produto.
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