Já chegou na sua casa uma conta de luz ou água onde o valor foi obtido apenas pelo levantamento do tamanho da sua residência, sem a leitura do relógio ou do hidrômetro?
Pois se a resposta for sim, isso não vai mais acontecer, já que a partir desta sexta-feira, 10, esse mecanismo de cobrança é ilegal.
De acordo com uma lei publicada no Diário Oficial pelo governador Gladson Cameli, de autoria do deputado estadual Chico Viga (Podemos), as empresas concessionárias fornecedoras de água e luz só poderão efetuar cálculos para fins de contas aos consumidores através da leitura dos aparelhos medidores, sejam eles, de aferição, hidrômetro e/ou relógios, sendo estes, especialmente aferidos pelos órgãos de metrologia.
Se não houver medidor de água ou luz instalado na residência, a cobrança deve ter como base a tarifa mínima.
A lei também estabelece que Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente uma única vez. Já a troca e o conserto de hidrômetros e/ou relógios, serão de responsabilidade das concessionárias fornecedoras de água e luz, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para pagamento dos serviços.
Cobrança retroativa agora só se for comprovado que há adulteração no medidor, o famoso “gato”.
Em caso de defeito nos aparelhos medidores, só é permitida a cobrança se a concessionária de água ou luz comprovar que o defeito no aparelho foi causado pelo consumidor.
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