O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica.
A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como retratou Jesus no programa de humor exibido na Netflix. O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão.
O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.
O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.
Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.
No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no pedido.
Segundo a empresa, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.
A Netflix também questionou a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua publicidade.
Segundo o recurso, as restrições não têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de expressão e manifestação artística”. “Exige-se algo que silencia; que inibe sem respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o pedido.
O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes.
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