O levantamento da Confederação Nacional dos Municípios mostra que apenas três dos 22 municípios acreanos estão aptos a receber recursos pelo Fundo da Criança e Adolescente, especialmente quanto à dedução do Imposto de Renda.
As 24 doações do Imposto de Renda no ano passado foram divididas entre esses três municípios, não identificados no estudo. O trio dividiu pouco mais de R$ 18,2 mil em doações.
No País, o número é proporcionalmente tão grande quanto no Acre: quase 3,9 mil municípios brasileiros ainda não instituíram ou estão irregulares com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e, por isso, não puderam captar recursos de doação do Imposto de Renda para essas contas, que podem financiar políticas públicas para esse segmento.
A dedução de até 3% da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência é permitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao longo do ano, contribuições das pessoas físicas podem chegar a 6% do imposto devido. E para as empresas, a contribuição é de até 1%.
Para ter acesso ao repasse da Receita Federal, os fundos municipais e estaduais devem estar em situação regular na Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O município fica impedido de receber o repasse se o fundo estiver com informações bancárias ausentes, incompletas ou com CNPJ em situação irregular.