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Liminar determina que juíza Luana Campos passe pelo detector de metal

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Se você pensou que a pendenga entre a Juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, e o Instituto de Administração Penitenciária, havia terminada eis que surge um novo capítulo.


O mais novo episódio é a inspeção no complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde marcado para esta quinta-feira, dia 26.


Ocorre que a Juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, decidiu em um despacho no último dia 23, segunda-feira, que ela e sua equipe não iam passar por nenhum procedimento de revista e que iam usar os celulares para a realização de fotos e filmagens sob o argumento da falta de uma câmera filmadora. “…bem como informe que serão utilizados aparelhos celulares para realização de filmagens e, ainda, que respectivos servidores e esta Magistrada não irão submeter-se a nenhum procedimento de revista, ressaltando, ainda, que nenhuma Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se aplica às inspeções judiciais, pois referido Conselho não possui competência para estabelecer regras voltadas à este Poder, como alardeiam os leigos na ciência do Direito”, diz a juíza em seu despacho.

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Outra decisão foi que Luana Campos dispensou a presença de qualquer agente penitenciário ou diretor do IAPEN durante a visita. “Informo, ainda, que estão dispensados de acompanhar a inspeção judicial qualquer agente penitenciário e diretor do estabelecimento, sendo que a segurança da magistrada e sua equipe será feita pela Polícia Militar. Ordeno, ainda, que não seja posto qualquer obstáculo por parte da direção dos estabelecimentos quanto ao acesso desta magistrada e seus servidores aos pavilhões a serem vistoriados. Por fim, informo que serão realizadas vistorias nas celas e pavilhões interditados para fins de avaliação da eventual desinterdição”, determinou Luana.


Ocorre que o IAPEN não gostou nem um pouco do despacho da juíza, com a qual trava uma guerra pública nos últimos meses, e decidiu impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato de Luana, pedindo que tanto a magistrada como sua equipe passassem pela revista normalmente, não entrassem no presídio portando celulares e até a troca de Luana por outro juiz.


O caso caiu no colo do desembargador Samoel Evangelista que decidiu deferir em parte o pedido de liminar do IAPEN.


Samoel decidiu que tanto a magistrada quanto sua equipe de inspeção passem pelo detector de metais, caso exista no presídio. Em relação ao uso de celulares, o desembargador permitiu a entrada, mas restringiu o uso apenas para o registro da inspeção.


Em relação a dispensa de agentes penitenciários ou algum diretor do IAPEN, Evangelista disse que a presença se dirige à autoridade que não conhece o ambiente prisional, o que não é o caso de Luana.


Samoel também não acatou o pedido de substituição da magistrada ao afirmar em sua decisão: “Por fim, com relação à suspeição da autoridade impetrada, a legislação processual civil estabelece o meio próprio para tal finalidade e o Mandado de Segurança não é a via adequada para tal finalidade. Além disso, a designação de Juízes é matéria administrativa de competência da Administração do Tribunal de Justiça”.


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