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Justiça condena ex-prefeito de Mâncio Lima por farra de diárias

Por
Raimari Cardoso

O ex-prefeito do município de Mâncio Lima, Cleidison de Jesus Rocha, foi novamente condenado pela Vara Cível daquela comarca por atos de improbidade administrativa cometidos durante o mandato exercido entre os anos de 2009 a 2012.


Em 2014, Cleidison Rocha foi condenado junto com o seu antecessor, Luiz Helosman de Figueiredo, também por improbidade administrativa, em razão de não terem efetuado o pagamento das contas de energia da prefeitura e dos órgãos e repartições públicas, durante seus mandatos, endividando o município em R$ 634 mil.


Naquela oportunidade, Cleidison também teve decretada a perda da função pública de prefeito municipal, cargo que ocupava já pelo segundo mandato consecutivo.


Na nova condenação, segundo a denúncia do MP, o ex-gestor deixou de prestar contas em conformidade com a legislação vigente, cometendo ilegalidades referentes à concessão de diárias, desobediência à Lei de Licitações e ao limite de gastos com pessoal, além de ausência de inventário patrimonial, de acordo com constatação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).


O ex-prefeito foi acusado de cometer desvios grosseiros na concessão de diárias a ele mesmo, ao vice-prefeito, a secretários e servidores. Outras irregularidades se relacionam à dispensa de licitação para contratação de locação de veículos, extrapolação do limite de gastos com pessoal e a não realização de inventário analítico dos bens imóveis do município.


O juiz Hugo Torquato julgou procedentes os pedidos do MP e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 51.832,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). O magistrado ainda aplicou multa civil no mesmo valor do dano causado ao erário, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos e da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.


Meta 4

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem se destacado no cenário nacional no julgamento de crimes relacionados à improbidade administrativa. Segundo dados do Núcleo Estratégico da Meta 4 CNJ, o ritmo conferido pelos Juízos Cíveis e Criminais, no 1º Grau, aos julgamentos em todo o estado, já conferiu ao TJAC, antes mesmo do encerramento do ano, o 2º lugar no ranking nacional, com aproximadamente 118 % de cumprimento da meta. Foram julgados, até o momento, mais de 140 processos envolvendo atos de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública.


Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Raimari Cardoso

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