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Decreto de Gladson Cameli determina atualização cadastral de todos os servidores estaduais

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Um decreto publicado na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado, determina a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual. O documento assinado pelo governador Gladson Cameli destaca a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento, e bem como aperfeiçoar a política estadual de gestão de pessoas.

De acordo com o decreto, a atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal inativo, pensionista, estagiários e terceirizados. A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá a regras próprias a serem definidas pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência.

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Segundo a publicação, compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG realizar a coordenação geral da atualização cadastral anual, designar, mediante Portaria, os membros da comissão gestora de atualização cadastral e expedir atos normativos complementares e que sejam necessários à plena execução da atualização cadastral anual.

Conforme regras estabelecidas, os servidores devem realizar a atualização cadastral anualmente, no mês do seu aniversário, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do Estado, ou do País. O servidor afastado para tratamento de saúde, que o impossibilite de realizar a atualização cadastral anual, deve apresentar laudo médico comprobatório, perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às atividades funcionais.

O servidor impossibilitado de comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual esteja vinculado poderá ser representado legalmente para a realização da atualização cadastral. A procuração, com poderes específicos, a ser apresentada deverá conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório. No momento do comparecimento, o servidor em gozo de licença ou afastado, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato administrativo que concedeu a respectiva licença ou afastamento. A atualização cadastral anual de que trata o Decreto deverá ser realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico – www.atualizacaocadastral.ac.gov.br.

Para acesso ao formulário on-line do sistema de atualização, no qual se atualizará os dados cadastrais, será exigido do servidor os dados referentes ao respectivo e-mail funcional e senha. Compete aos servidores procurar o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estejam vinculados para obter o e-mail funcional e senha, que é pessoal e intransferível. O servidor que não tem acesso à internet pode realizar a atualização cadastral anual no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado. O formulário on-line disponibilizará campos não obrigatórios e campos obrigatórios, sendo a finalização de seu preenchimento vinculado ao preenchimento de todos os campos obrigatórios. Ao final do preenchimento do formulário on-line, será gerado comprovante que conterá: campo para aposição da assinatura do chefe imediato do servidor, que deverá atestar seu local de lotação, as informações com as alterações que o servidor atualizou. Caberá ao servidor imprimir o comprovante e colher a assinatura. Após o preenchimento, bem como da colheita de assinatura o servidor terá dois dias úteis para comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual está vinculado. Sempre que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações constantes no banco de dados do sistema estadual de gestão de pessoas, o servidor deve apresentar cópia do respectivo documento comprobatório, no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.

O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles.

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