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Concessão de linhão de energia entre municípios do Acre deve ser excluída de leilão

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Irregularidades no licenciamento ambiental foram detectadas desde 2015 e órgãos responsáveis não agiram para regularizar

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou à Aneel e ao Ibama que tomem medidas para regularizar o licenciamento ambiental da Linha de Transmissão 230Kv Rio Branco/Feijó/Cruzeiro do Sul, além de excluir este empreendimento do Leilão de Concessão do Serviço Público de Transmissão 002/2019, dentre outras recomendações.

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No documento enviado, o MPF aponta que desde o ano de 2015 diversas irregularidades foram constatadas no processo de licenciamento ambiental da Linha de Transmissão, sem que tivesse havido qualquer iniciativa dos responsáveis para o saneamento das inconformidades apontadas.

Dentre as falhas, uma das mais graves é o fracionamento do licenciamento para que fosse desconsiderado, na prática, o impacto causado nas comunidades indígenas atingidas pelo traçado da Linha, especificamente o povo Katukina da Terra Indígena Campinas/Katukina, além do impacto nas zonas de amortecimento da Resex Cazumbá Iracema e Resex Riozinho da Liberdade.

O fracionamento foi realizado pelo Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão ambiental ao qual foi delegada a atribuição para licenciar a obra. Essa prática burla, entretanto, o processo de licenciamento, enfraquece o poder de polícia do órgão ambiental e converte o dever de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais em uma etapa meramente formal do processo, até em razão de não ter havido sequer informação suficiente às populações afetadas sobre o impacto da instalação e operação da Linha de Transmissão em suas terras. Todas estas irregularidades, segundo apresentado pelo MPF, geram nulidade de qualquer licença ou autorização já emitida.

Ainda segundo o documento do MPF, os possíveis investidores arrematantes do objeto do leilão não estão devidamente cientes destas irregularidades e correm risco de prejuízo em razão das possibilidades de nulidade do certame.

As medidas recomendadas

Especificamente à Aneel, foi recomendado que exclua do Leilão de Concessão do Serviço Público de Transmissão 002/2019 a Linha de Transmissão 230Kv Rio Branco/Feijó/Cruzeiro do Sul, até que seja regularizado o licenciamento ambiental do empreendimento como um todo, pelo órgão ambiental competente. Além disso, recomendou-se suspender o referido empreendimento de novos leilões de concessão até que seja concretizado o direito de consulta ao povo Katukina e demais comunidades tradicionais afetadas.

Ao Ibama, foi recomendado que assuma a execução do licenciamento ambiental da Linha de Transmissão no prazo de 90 dias, bem como, no mesmo prazo, promova ampla revisão de todos os atos praticados pelo Imac, em especial o fracionamento irregular do processo de licenciamento. Além disso, o órgão deverá se abster de prorrogar ou renovar a delegação de atribuição ao Imac sem que haja cumprimento dos requisitos legais para isto, bem como deverá o Ibama executar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento como um todo, sem qualquer tipo de fracionamento.

O MPF fixou o prazo de 10 dias para que seja informado do acolhimento da recomendação, bem como sobre as medidas que cada um dos destinatários adotou para o seu cumprimento.

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