O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu não acatar o mandado de segurança impetrado pelos advogados do ex-senador Jorge Viana (PT) para que ele continuasse recebendo a pensão de ex-governador no montante de R$ 35 mil.
A negativa do magistrado despachada nesta terça-feira, 17, leva em conta que a concessão da liminar em sede de mandado de segurança pressupõe o cumprimento de requisitos estabelecidos. quais sejam fundamento relevante (probabilidade do direito) e a possibilidade de ineficácia da medida requerida pela manutenção da eficácia do ato impugnado (perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo).
“Foi juntado aos autos o Parecer nº 691/2019 (p. 20/25) proferido nos autos do processo administrativo n° 0009333-0/2019, o qual dispõe que o art. 77 da Constituição Acriana, revogado pela EC 46/2017, é inconstitucional e que por conta disso cessou-se o pagamento dos subsídios vitalícios do impetrante deferidos com fundamento no citado dispositivo. Todavia, segundo as declarações do próprio impetrante, não está atacando tal ato administrativo (Parecer nº 691/2019), mas sim o ato que teria subtraído o efeito suspensivo ao recurso administrativo do impetrante, em vista da ausência de fundamentação. Em outras palavras, ataca as decisões administrativas posteriores”, argumentou o magistrado.
Anastácio afirma desconhecer as razões pelas quais o Acreprevidência subtraiu o efeito suspensivo ao recurso administrativo de Jorge Viana e também desconhece por qual motivo o pagamento das pensões foi suspenso pela segunda vez. “É de se supor que o impetrado, na esteira do entendimento exarado pela 1º Vara da Fazenda Públicas nos mandados de segurança 0712457-55.2019.8.01.0001, 0711703-16.2019.8.01.0001 e 04712674-98.2019.8.01.0001, tenho simplesmente resolvido cassar o efeito suspensivo administrativo que impedia o corte da pensão. No entanto, o impetrante deixou de juntar ao autos os documentos relativos ao processo administrativo n° 0009333-0/2019, que dizem respeito a este ponto específico. Em outras palavras, o impetrante não juntou aos autos a decisão administrativa impugnada, juntando apenas o Parecer nº 691/2019, mas deixando de juntar as decisões posteriores. Desta forma, não é possível saber se a decisão administrativa atacada foi ou não fundamentada, ou se possui ou não algum tipo de nulidade, posto que não colacionada ao processo”, destaca trecho da decisão.
Até o momento, o mesmo magistrado que não concedeu a liminar a Jorge Viana, já decidiu que os ex-governador Romildo Magalhães não tenha direito a pensão. Dos judicializados, apenas Flaviano Melo ainda mantém o benefício por conta de uma série de recursos impetrados por seus advogados.
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