Hallyane Bruna Fernandes Vieira exercia cargo comissionado na Secretária de Finanças, da prefeitura de Senador Guiomard quando no último dia 18 de novembro foi exonerada pelo prefeito André Maia.
Ocorre que a ex-servidora está gestante, com parto previsto para o dia 10 de abril do ano que vem, e afirmou que a prefeitura sabia de sua gestação.
Inconformada por ter sido demitida grávida, procurou a justiça.
O juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña Muniz, deferiu um pedido de liminar e determinou que a prefeitura municipal reintegre Hallyane Bruna Fernandes Vieira ao cargo no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 reais que será revertida para a grávida, caso André Maia não cumpra com a decisão judicial.
O magistrado afirma em sua decisão que “a exoneração de gestante que exerce cargo comissionado contraria dispositivo da Constituição Federal que veda a dispensa de gestante empregada até cinco meses após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Afonso Braña diz ainda que as gestantes estão protegidas pela lei, independente do regime jurídico. “Assim, as gestantes, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidas, sejam empregadas, servidoras públicas, contratadas temporariamente ou até mesmo ocupantes de cargos em comissão, fazem jus à estabilidade provisória, disposta no art. 10, inc. II, alínea “b”, do ADCT”.
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