Taxas de cartórios no Acre sofrem reajuste a partir de 2020

Os deputados estaduais aprovaram na última semana de trabalho da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) o Projeto de Lei enviado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) que atualiza os valores dos serviços cartorários no Acre. Com isso, as tabelas de taxas cartoriais do estado aumentaram seus valores. Segundo os parlamentares, ficou acordado entre governo e Aleac que apenas as tabelas referentes a transferências e averbações de imóveis não irão sofrer aumento. O projeto aprovado segue para sanção do governador Gladson Cameli.
O Projeto altera e institui novos dispositivos à Lei n.º 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que já tratava da fixação de valores pelos serviços notariais e de registros. O texto do PL decreta quais serviços serão acrescentados aos valores, que são: “o pagamento dos títulos apresentados para protesto dentro do tríduo legal; a intermediação de renegociação de dívidas no âmbito dos Tabelionatos de Protesto e as Sessões de Conciliações e Mediações realizadas pelos Serviços de Notas e de Registros do Estado do Acre”.
O documento informa que “a apresentação, distribuição e todos os atos procedimentais pertinentes às duplicatas e demais títulos e outros documentos de dívidas encaminhados a protesto independem de depósito ou pagamento prévio dos emolumentos [taxas] e despesas, cujos valores devidos serão exigidos dos interessados, de acordo com regras editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, que utilizará como parâmetros normas e orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e legislação infraconstitucional afeta à matéria em espécie”.
Para o governo, havia a necessidade de atualizar as tabelas de serviços notariais. O Acre é um dos estados onde é a Assembleia Legislativa quem determina os valores a serem fixados. Trata-se de uma reestruturação nos cartórios do estado. Conforme solicitado, os estabelecimentos não conseguiriam manter os serviços se não se fizessem essa reestruturação.
Confira o projeto de lei aprovado e seus anexos com os novos valores:
CARTORIOS-
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