Se depender da caneta do Vice-Procurador-Geral do Ministério Público Federal, Humberto Jacques de Medeiros, os políticos acreanos com denúncias de compras de votos estão com a vida bem difícil.
Depois de apresentar parecer pela cassação da deputada estadual Dra. Juliana e do deputado federal Pastor Manuel Marcos, ambos do PRB, quem entra agora na mira de Humberto é o deputado Josa da Farmácia.
Candidato reeleito pelo Podemos com 6.412 votos, Josa da Farmácia é acusado de abuso de poder econômico e fraude, por meio de um esquema de compra de votos no município de Cruzeiro do Sul/AC.
O esquema, segundo denúncia, envolvia João Keleu de Souza Fernandes, vereador no município de Cruzeiro do Sul/AC, Maria de Nazaré Mora Farias e Francisco Altair Galvão de Azevedo que atuavam como cabos eleitorais de Josa, por meio da prática de atos assistencialistas, agendamento de exames médicos, fornecimento de cestas básicas, oferecimento de dinheiro, pagamentos de dívidas, fornecimento de combustível e transporte irregular de eleitores.
“A comprovação, via interceptações telefônicas, de que cabos eleitorais de candidato, durante o período de campanha eleitoral, mantinham contatos com diversos eleitores e garantiam benesses em troca de apoio político, configura abuso de poder econômico, sobretudo quando os eleitores não encontravam respostas negativas a seus pedidos”, diz o teor da denúncia.
É mencionado ainda o fato de que os próprios eleitores ligavam solicitando benesses. O que revela, segundo a denúncia, que a população do município tinha conhecimento de que os cabos eleitorais estavam a serviço do Requerido e que havia a possibilidade de serem atendidos em suas solicitações.
“Não é admissível que um candidato que tinha à sua disposição uma estrutura de campanha que contava, inclusive, com um vereador local, não tivesse conhecimento e controle sobre as condutas de seus cabos eleitorais, que agiam a seu favor e em seu nome”.
Em sua decisão, o Vice-Procurador-Geral do Ministério Público Federal, Humberto Jacques de Medeiros, “diz que se pretende, na realidade, é evitar que a prática de ilícitos eleitorais gravíssimos – alguns de extração constitucional, como é o caso do abuso de poder econômico, corrupção e fraude – seja recompensada por quem, desde o princípio, poderia evitá-los, reforçando a ofensa ao clássico princípio de que ninguém pode valer-se da própria torpeza. O recorrente elegeu-se deputado estadual com 6.412 votos, pela Coligação PROS/PODE/PRB. O primeiro suplente de sua Coligação, “André da Droga Vale”, obteve 5.827. Note-se a ínfima diferença de votos entre os dois candidatos, apenas 585 votos”.
Vale ressaltar que o MPF tem atribuição de opinar a decisão que é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo tem como relator o Ministro Edson Fachin.
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