O promotor de justiça cível de Cruzeiro do Sul, Ocimar Da Silva Sales, do Ministério Público do Acre (MPAC) abriu um procedimento preparatório para investigar o Projeto de Lei (PL) Nº (007/2019) que trata da alteração da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul e de uma possível [Des]vinculação da arrecadação proveniente da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
A abertura do procedimento foi publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do MPAC.
O MP alega que uma das funções institucionais do órgão é a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
Sales alega para abertura do procedimento que o COSIP é “tributo de caráter ‘sui generis’, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica”.
O promotor alegou que o PL encaminhado pelo Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Sul, trata de uma alteração da Lei Orgânica do Município, objetivando, em tese, a transferência dos recursos do COSIP para “pagamento de contraprestações públicas, para a realização de aporte de recursos e para a constituição de garantias públicas em favor de parceiros privados”.
Segundo ele (Sales), o projeto tem fortes indicativos de inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, que, no fundo, busca a transferência de recursos da COSIP para que sejam destinados à contratação futura de empresa particular e, ainda, objetiva a ocorrência de evento futuro e incerto, atrelado ao serviço reciclagem de resíduos sólidos – debatida em ação civil pública em trâmite no Poder Judiciário – cujos benefícios seriam revertidos para que o ente municipal se tornar “autoprodutor de energia”.
O MP alegou que o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município de Cruzeiro do Sul (PGM) deixa claro que a “viabilidade econômica desta atuação de terceiros contratados para implementação de um Centro de Tratamento e Recuperação Energética de Resíduos (CETER) e prestação de serviços ligados à iluminação pública não esteja demonstrado” e, de fato, não há notícia de estudo prévio que ateste a viabilidade do benefício almejado”, afirmaram.
No fim da alegação o MP, relatou que não há previsão de percentual de [des]vinculação da receita da COSIP e que a medida implicará, em tese, em renúncia de receita e prejuízo à manutenção.
Por fim, O MP decidiu pelo procedimento preparatório e deverá promover diligências investigatórias em especial a coleta de informações, depoimentos, certidões, inspeções, perícias e outras para apurar os fatos noticiados nos autos e, ao final. E subsidiar a expedição de recomendação, a confecção de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a evolução para inquérito civil, ou o arquivamento da peça investigativa.
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