As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgaram nesta quinta-feira (5) a Emenda Constitucional número 104, que altera o inciso 14º do caput do art. 21, o § 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
O artigo 4º da Emenda diz que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
A Assembleia Legislativa do Acre deve em breve debater a criação da polícia penal no Estado. Uma PEC foi apresentada pelo deputado Roberto Duarte (MDB) com essa finalidade.