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Famílias de baixa renda terão desconto de até 65% na conta de luz, garante Gladson

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Da redação ac24horas

Uma parceria entre o governo do Estado e a empresa energia elétrica Energisa deve garantir desconto na conta de energia elétrica para grande parte das famílias acreanas. É o que afirma o governo após uma reunião ocorrida nessa quarta-feira, 4, entre Gladson Cameli e o diretor técnico comercial da empresa Energisa, Ricardo Xavier.


Atualmente 54 mil famílias estão cadastradas e recebendo o benefício da Tarifa Social. Os acreanos terão desconto através do programa criado pelo governo Federal conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa é regulamentada por Lei e é caracterizado por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Os valores são mais baixos do que os praticados nos consumidores normais e terão direito ao beneficio famílias que consomem até 220 kWh.


Cameli disse que esse é um direito garantido em lei e que as famílias acreanas devem usufruir e requerer à empresa de energia elétrica esse benefício. “Minha esposa tem estado muito empenhada nas causas sociais. E com certeza essa parceria vai garantir uma economia muito importante para as famílias de baixa renda. O que iremos fazer é ajudá-las, orientando para que usufruam de seus direitos”, garantiu o governador.


Diretor técnico Ricardo Xavier disse que a parceria com o governo será para cadastrar consumidores de baixa renda no programa de tarifa social. “O programa concede descontos de até 65% na conta de energia. A parceria do governo com a Energisa será no cadastro destes consumidores. Faremos uma ação para que os consumidores que se enquadrem no perfil de baixa renda sejam cadastrados no programa de Tarifa Social”, explica Xavier.


Direito ao benefício

As famílias precisam ser inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo; famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica.


Para solicitar o benefício

Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto ou, ainda, o RANI, no caso de indígenas; informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada; informar o Número de Identificação Social – NIS ou no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB e apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.


A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Para se cadastrar no Cadastro Único a pessoa deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br.


Agência de Notícias do Acre


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