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Deputados podem ter recesso cancelado caso TJ suspenda efeitos da LDO

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Regimentalmente marcado para o dia 13 de dezembro, o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa poderá ser suspenso caso os desembargadores do Tribunal de Justiça decidam no próximo dia 18 suspender os efeitos da Lei Estadual nº 3.526, de 18 de outubro de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). A LDO é a norma base para a construção da LOA (Lei Orçamentária Anual), que foi aprovada pelos deputados na última terça-feira, 3, na Aleac.


O pleno do Tribunal de Justiça em sessão nesta quarta-feira, 5, por meio do desembargador-relator, Roberto Barros, resolveu retirar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo PT e PCdoB, alegando que um fato novo, a aprovação da LOA, requer uma maior análise do pleito e por isso o julgamento do mérito foi marcado para o dia 18, última sessão do pleno do TJ em 2019.

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Deputados divergem em relação a suspensão do recesso parlamentar para votar novamente LDO e LOA em caráter de urgência. Edvaldo Magalhães (PCdoB), por exemplo, avalia que o parlamento não é obrigado a votar as leis no recesso. “Obrigatoriamente não. Haverá polêmica sobre. Poderá haver alterações no orçamento aprovado posteriormente. Essa seria uma linha de raciocínio. Outro caminho, sim. Teria que rever aspectos do orçamento para adequação. Há espaços para essa dupla interpretação”, argumentou o deputado. Já Roberto Duarte (MDB) entende que a suspensão do recesso, caso ocorra uma decisão contraria aos interesses do Estado, poderá ocorrer sim.


Procurado, o presidente da Aleac, Nicolau Junior (Progressistas), afirmou ao ac24horas que que acredita em um acordo entre governo, assembleia e os demais poderes constituídos. “A assembleia legislativa respeitando a harmonia e a independência entre os Poderes, aguardará a decisão do Tribunal de Justiça para qualquer manifestação. Assim, como TJ, entraremos em recesso e aguardaremos a decisão da sentença do TJ”, disse.


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