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Acisa alerta contribuintes para que não percam prazo do Refis

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Da redação ac24horas

Dia 20 de dezembro é a data limite. Entidade orienta que planejamento é fundamental neste momento.


Diante da proximidade da data limite para adesão do Refis – programa de parcelamento de débitos de empresas e pessoas físicas, que vai até dia 20 deste mês, a Associação Comercial – Acisa, alerta os contribuintes com débitos em atraso de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2018 ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2018, a ficarem atentos ao prazo. A entidade explica que o contribuinte deve inserir todos os débitos que pretende quitar, pois, uma vez feita a adesão, não poderá modificar o parcelamento.


Entre as vantagens estão, no pagamento a vista, a redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora; em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora; ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora.


“Nós, enquanto entidade, orientamos que é fundamental um planejamento neste momento, pois o empresário precisa fazer um levantamento e adotar a modalidade adequada para ele. Lembrando que o acordo será cancelado caso ele deixar de pagar até três parcelas, ou, deixe alguma parcela em aberto”, explica Celestino Oliveira, presidente da Acisa.


O Refis nasceu após o alto índice de endividamento dos contribuintes e empresários junto a União. A situação levou o governo a buscar uma alternativa para solucionar a situação dos endividados.


A Acisa tem a preocupação de evidenciar para a categoria os benefícios que o programa pode trazer para as empresas, entre eles estão o prazo estendido; redução de juros e multa; planejamento financeiro; planejamento tributário tático e planejamento Estratégico. Lembrando que o Refis só pode ser feito a cada quatro anos.


“Quem perder o prazo, de fato vai ficar de fora. Aos interessados, este é o momento para entrar em contato com a Acisa ou com seu próprio contador, para dar entrada no formulário do Refis, quem tiver interesse”, finaliza o presidente.


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