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A maioria dos divórcios realizada no Acre em 2018 ocorreu de modo consensual entre as partes. Segundo o IBGE, os divórcios concedidos na 1ª instância judicial no Estado, chegaram a 908 processos. Desses 682 foram de forma consensual, sendo 136 requerido pela mulher e 86 requeridos pelo homem.
Dos não consensuais, a maior parte (64 processos) foram requeridos pela mulher. Em 45 ocorrências os homens tomaram a iniciativa de pedir a separação judicial.
Mais de 400 processos de divórcios as famílias tinham filhos menores de idade. A guarda deles, em sua maioria, ficou com a mãe, porém mais de 80 pais passaram a cuidar dos filhos depois do divórcio.
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