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O Governo Federal editou nesta quarta-feira (4) a portaria 1.348, de 3.12.2019, determinando que Estados e Municípios tem até 31 de julho de 2020 para incluírem em suas legislações as regras da reforma da Previdência.
A portaria dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social, conhecidos RPPS.
O Estado do Acre aprovou recentemente sua própria reforma previdenciária visando economizar mais de R$ 3 bilhões ao longo dos anos.
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Saiba mais em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.348-de-3-de-dezembro-de-2019-231269862