Menu

Estado é obrigado indenizar família de bebê que morreu na UPA

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, condenou nesta segunda-feira (02) o Estado do Acre a pagar uma indenização a família do bebê recém-nascido Pedro Lucas, de três meses, no valor de R$ 50 mil reais.


O advogado da defesa, Luiz Carlos Alves Bezerra, entrou com ação cobrando responsabilidade civil do Estado alegando defeito na prestação dos serviços públicos de saúde que acarretou na morte do recém-nascido no dia 15 de fevereiro em 2012, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, após passar por procedimento de nebulização.

Publicidade

Bueno, em sua decisão, relatou que “a falta do diagnóstico correto, com a ausência do aparelho que seria destinado a isso e de comunicação dessa deficiência ao corpo clínico, bem como a ausência do tratamento alternativo, permitiu sem dúvidas o agravamento da situação, cujo tratamento adequado poderia ter evitado a fatalidade”, afirmou.


Por fim, o juiz decidiu que em vista do princípio da causalidade, condenar o Estado do Acre ao pagamento das despesas e honorários advocatícios que fixo em 11% sobre o valor da condenação.


Na época, o caso ganhou uma grande repercussão na sociedade acreana e nacional virando manchete do Jornal Nacional e dos principais telejornais do Brasil. A decisão cabe recurso por parte do Estado.


Relembre o caso: https://www.youtube.com/watch?v=WRI9c2my_aY&t=9s


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido