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Familiares de presos denunciam Iapen por apropriação indébita

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No dia 22 de novembro deste ano o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) divulgou a doação de quatro televisores ao Educandário Santa Margarida, em Rio Branco. Os aparelhos teriam sido apreendidos dentro do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde e, com a justificativa de que haviam excedido o limite permitido e as TVs não apresentavam notas fiscais, o diretor-presidente decidiu doá-los.


Ocorre que a atitude do órgão, mesmo que de cunho solidário, não agradou os familiares dos detentos, que classificaram o ato como “crime de apropriação indébita de bens”. Eles afirmam que os presos que tiveram os bens apreendidos procuraram advogados para denunciar o caso, uma vez que, segundo as famílias, o Iapen não buscou informações sobre a origem dos equipamentos.

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Um dos defensores, o advogado Romano Gouveia, afirma que mesmo sem as notas fiscais, “os bens são passíveis de doação procedido de devida autorização judicial”, o que, de acordo com os denunciantes, não ocorreu. Romano atesta que já entrou com pedido de informações junto a Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para saber se os procedimentos tomados pela direção do Iapen foram embasados no código de normas para apreensão e doação de bens em presídios.


Outro ponto questionado é com relação a entrada dos equipamentos dentro da unidade prisional. “Como que o diretor do Iapen sabe que não existem notas? Se não existe nota, como os televisores entraram no presídio? Qualquer equipamento só entra com apresentação de nota fiscal”, indaga Romano.


Segundo o advogado, a história precisa ser esclarecida. Para o defensor, o ato de doação dos bens é muito bonito, “mas tratando-se de direito penal, nada pode ser decidido a bel prazer, tudo precisa seguir as normas legais”, pontua.


A determinação do uso de uma televisão e um rádio por cela foi dada pela juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, em julho deste ano.


O que diz o Iapen

Procurado pelo ac24horas, o diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, esclareceu que as TVs foram encontradas enterradas. “Demos prazo para reclamarem a propriedade [dos televisores]. Ninguém reclamou. Doamos para evitar que os bens se perdessem”, disse.


Gomes afirma que o Iapen ainda não foi notificado judicialmente sobre o descontentamento dos familiares dos presos. Sobre a entrada dos televisores ao presídio, ele diz: “podem ter entrado de forma regulamentada, através do Nafe. Porém, quando foram encontradas, estavam próximas à cozinha da presídio. Ninguém do pavilhão N, que é onde os presos trabalham, disse que era dono”.


Ainda de acordo com o presidente do Iapen, nenhum familiar reclamou o bem e muito menos apresentou qualquer nota fiscal. Lucas diz que não é necessário formalizar pedido de autorização junto a Vara de Execuções Penais para doar objetos apreendidos, uma vez que o Iapen possui Autonomia Administrativa. “Eram bens sem nenhuma propriedade. O Estado tem autonomia para dar a devida destinação”, garante.


Uma portaria no FOC prevê o prazo de 45 dias para o resgate de bens apreendidos dentro do presídio. Segundo o presidente, esse prazo foi dado e nenhum familiar procurou o órgão para o resgate dos televisores.


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