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Julgamento de Ilderlei Cordeiro poderá ficar para o próximo ano

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O julgamento do recurso impetrado pelo prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, contra a decisão de primeira instância que cassou o mandato dele, que seria realizado hoje, 2, pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) foi retirado de pauta.


Com o recesso de final de ano do TRE-AC e da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento do caso poderá ser realizado apenas em fevereiro de 2020. A Assessoria de Comunicação do TRE não informou sobre nova data do julgamento.


O caso, que cassou em primeira instância o prefeito e o vice dele, Zequinha Lima, diz respeito a um flagrante por compra de votos de um candidato a vereador pelo PSDB, na última eleição municipal, que envolve também o ex-prefeito Vagner Sales.

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Se o TRE mantiver a decisão do juiz da 4ª Zona Eleitoral, Erik da Fonseca Farhat, não caberá Recurso Ordinário por ser ação da esfera municipal. Seria então marcada uma eleição para um mandato-tampão, com o novo eleito ficando no cargo até 2020.


Apesar de não caber Recurso Ordinário, Ilderlei Cordeiro poderá ainda alegar terem sido aceitas provas conseguidas de maneira ilícita por meio de gravação não autorizada pela justiça e impetrar um Recurso Especial no TSE, pedindo uma Liminar até o julgamento do mérito.


Cordeiro acredita que será considerado inocente no caso, já que chegou ao local depois dos fatos ocorridos. ” Já fui vice-prefeito, deputado federal e agora prefeito e nunca tive problemas com a justiça. Estou confiante e focado no trabalho que estamos realizando em Cruzeiro do Sul”, conclui.


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