Prevendo uma movimentação de sindicalistas, principalmente após aprovação da PEC da Previdência na Assembleia Legislativa, o governo do Acre ingressou ainda nesta semana com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve contra o Sindicato dos dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – SINTEAC, e conseguiu uma liminar proferida pelo desembargador Júnior Alberto, do Tribunal da Justiça do Acre, declarando a ilegalidade do ato.
“Por ser a educação direito garantido pela Constituição de 1988, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando que não seja deflagrada a greve informada pelo SINTEAC e, caso já tenha se iniciado o movimento, seja ele suspenso, com a permanência ou o retorno às suas atividades, por parte dos servidores da educação, sob pena de, nos moldes do Art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, incidir uma multa diária, em desfavor da entidade de classe, ora requerida, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, despachou o magistrado em sua decisão.
O desembargador ressaltou ainda que caso haja ocupação de imóvel público, fica desde já autorizada a desocupação em caso de descumprimento da liminar e fixa ainda multa por hora para os presidentes do Sindicato, pelo eventual descumprimento de qualquer das determinações acima.
A justiça ainda que quer que o Sinteac, ao contestar a presente a decisão, comprove o atendimento dos trâmites formais para a convocação da assembleia, bem como quórum para deliberação acerca da greve, conforme disposições do Estatuto do Sindicato.
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