Por 17 votos a 6, a base do governo aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui o Regime de Previdência Complementar, no âmbito do Estado do Acre, para os servidores titulares de cargos efetivos de autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, além de fixar o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal.
De acordo com a proposta aprovada, os servidores e os membros dos poderes que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime. Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.
Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.
Confira o PL na íntegra:
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