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Depoimentos confirmam que Deracre contratava pessoas no lugar de terceirizada

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A prática criminosa de usar uma empresa terceirizada de fachada para que o governo contrate mão de obra, muitas vezes beneficiando amigos, indicados políticos e parentes de quem está no poder, foi confirmada em dois depoimentos dados à justiça acreana.


Em um despacho, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, afirma que há graves declarações prestadas em juízo por Dayane Silva da Costa, que era responsável pelo setor de recursos humanos da empresa (Empreendimentos Teixeira Ltda.) que foi contratada por 5 anos na gestão passada para fornecer mão-de-obra para o Deracre.


No depoimento, Dayane conta que a empresa apenas formalizava os contratos de trabalho, efetuava os pagamentos de salários e demais consectários remuneratórios e legais aos trabalhadores sem sequer os conhecer. Quem recrutava e gerenciava os trabalhadores era o próprio Deracre.

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Segundo o despacho da juíza, o fato é ainda mais grave ao se levar em consideração o conteúdo do próprio representante do Deracre, Antônio Rodrigues Neto, que confirmou a existência da prática e disse em juízo a prática continua sendo feita nos dias atuais.


Como essa prática representa crime de improbidade administrativa, a juíza Zenair Ferreira Bueno determinou que os autos sejam encaminhados ao GAECC (Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público do Acre) para apuração.


“Diante de tais revelações, que evidenciam indícios do cometimento de atos de improbidade administrativa na celebração e execução de contratos administrativos aparentemente “de fachada”, determino, desde já, a remessa de cópia integral dos autos, inclusive com disponibilização das mídias digitais, ao GAECC – Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção para apuração de eventuais crimes contra a Administração Pública e/ou atos de improbidade administrativa. Determino, também, a expedição de ofício destinado a dar conhecimento dos fatos aventados nestes autos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, especialmente em face da informação trazida pelo próprio preposto do DERACRE acerca da manutenção, por parte da administração pública indireta, das condutas aqui explicitadas até os dias atuais”, afirma a juíza de direito em seu despacho.


0714343-31.2015.8.01.0001

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