Série de normativas editadas pelo na última sexta-feira (22) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aprova, para o exercício de 2020, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no Estado do Acre.
Na condição de capital, Rio Branco terá alíquota de 3,6% como base de cálculo para seus repasses no ano que vem. Para o interior, 21 municípios vão dividir coeficiente de 25%, levando em conta os fatores indicados na legislação do FPM, como o número de habitantes.
Nesse contexto, Cruzeiro dos Sul fica com 2,8%, Sena Madureira com 2,0% e Tarauacá detém 1,8% -para citar os três maiores do interior. Todos os valores são os mesmos do ano passado.
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o IBGE divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
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