O Ministério da Educação editou nesta quinta-feira (21) a portaria 2015 que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) em 2020, para consolidar esse modelo de ensino nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal.
Eliminatório: inexistência de militares da reserva das Forças Armadas residentes no município na proporção de 3 (três) candidatos, oficiais, para cada tarefa a ser exercida na Ecim (considerando as patentes necessárias para a instalação das Ecim) e 2 (dois) candidatos, praças, para cada tarefa a ser exercida na Ecim (considerando o mínimo de doze monitores por escolas até o ideal de dezesseis);
Os critérios para seleção das cidades são: classificatório, ser capital do Estado ou pertencer à região metropolitana, estar situada na faixa de fronteira e faixa populacional, considerando a realidade estadual.
O critério “população” tem faixas de 1 a 4 pontos.
Veja no Diário Oficial da União pelo endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.015-de-20-de-novembro-de-2019-228864271
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