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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Osmir Neto, preso por estupro

Osmir Neto na chegada ao Nucria
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O Desembargador Pedro Ranzi do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou ao ex-proprietário da Agência de Modelos Órion Produtora, Osmir D’Albuquerque Lima Neto, um pedido de habeas corpus. A decisão foi publicada no Diário Oficial do (TJ/AC) desta segunda-feira (18).

A defesa de Osmir Lima alegou que o cliente encontra-se preso há 6 anos e 4 meses, e que no inquérito policial existiria abuso de poder por parte da autoridade, e, salienta que sua liberdade provisória não representa perigo social.

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A defesa pediu liberdade provisória com amparo na Decisão do STF, que afastou a necessidade de prisão, após condenação em segunda instância.

O magistrado negou o habeas corpus destacando que “as alegações devem encontrar respaldo factual e legal, em outras palavras, as provas devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituídas”.

Consta dos autos que o Neto teve sua prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa, bem como, por ter permanecido preso durante toda a instrução processual, conforme Decisão proferida na sentença.

Saiba mais

O colunista e empresário Osmir Lima Neto foi condenado em 2013, a 54 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de menores cometidos contra 19 vitimas.

Na época, a reportagem de ac24horas teve acesso ao material apreendido. Eram revistas Playboy, Sexy, calendários de modelos nus e publicações de pornô em quadrinhos com desenho de mulheres praticando sexo oral. Também foram apreendidos sutiãs, calcinhas, CD’s, dois computadores, uma máquina fotográfica e uma pasta com “autorização para menor fotografar”. Provas de que o colunista não tinha apenas a intenção de agenciar modelos, como prometia às garotas.

A investigação começou em setembro de 2009 e revelou que o acusado abusava sexualmente de mulheres, que eram atraídas pela promessa de que se tornariam modelos. Ele negociava espaços na revista em troca de favores sexuais. A versão foi confirmada por 19 vítimas, entre as quais, meninas com idade inferior a 14 anos, informou em nota o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e a 1ª Promotoria Cível do Ministério Público Estadual que denunciou o caso ao juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Romário Divino, autor do mandado de prisão.

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