O ministro da Economia, Paulo Guedes, assina a portaria 601, de 12/11/2019, aumentando de US$ 300 para US$ 500 o limite da isenção tributária por pessoas aos produtos do Mercado Comum do Mersul ingressos no Brasil pela via rodoviária ou fluvial.
A medida amplia o poder de compra na Zona Franca de Cobija, por exemplo. A partir do dia 1º de janeiro passará a valer o novo valor para compras em free shops, de US$ 500 para US$ 1.000,00.
Veja a portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-601-de-12-de-novembro-de-2019-227985765
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