A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de homem por cometer os crimes ambientais de corte mogno e cerejeira, que são madeiras de lei, e exploração econômica de árvore plantada em terras de domínio público, sem autorização oficial.
Conforme é relatado, equipe de fiscalização encontrou corte de madeira de lei dentro do Projeto de Assentamento Extrativista Santa Quitéria. Foi derrubada uma árvore da espécie Mogno e foram encontradas pranchas de cerejeira no lugar, que são em terras de domínio público.
O apelante foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, mas ele recorreu, pedindo sua absolvição. Contudo, o recurso foi negado e foi mantida a condenação ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$1 mil reais e a interdição temporária dos direitos, sendo proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou benefícios, ou participar de licitações.
Ascom TJAC