Uma prática aparentemente boba, mas que tem sido corriqueira em todo o país, existindo até mesmo uma infinidade de grupos em redes sociais para esse fim, o aviso da localização de blitze policiais pode terminar mal para quem se dedica ao trabalho de alertar outras pessoas sobre as fiscalizações.
Foi o que aconteceu em Xapuri com o ajudante de mecânico Francimar Marques Lopes, de 21 anos, preso em flagrante por divulgar uma blitz que estava sendo realizada na noite desta terça-feira, 12, em frente a um supermercado da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, Francimar postou o aviso sobre o trabalho de fiscalização em seu “status” na rede WhatsApp. Localizado por policiais, ele foi levado para a delegacia geral de Xapuri, onde está aguardando audiência de custódia, que tem previsão se ocorrer ainda nesta quarta-feira, 13.
A prática criminosa está prevista no artigo 265 do Código Penal – atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, que tem pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
Ao delegado Alex Danny, Francimar afirmou desconhecer que incorria em ato criminoso. Ele alegou ainda que não foi o autor da postagem, mas que “apenas compartilhou”. A polícia investiga e pode indiciar outras pessoas que tenham ligação com o fato.
O delegado de Xapuri fez um apelo à população para que não se utilize dessa prática que, além de atrapalhar o trabalho da polícia, favorece a ocorrência de acidentes de trânsito e ajuda pessoas que estão incorrendo em atos criminosos a escapar das ações de fiscalização e combate ao crime.
“A gente solicita, pede humildemente que a população xapuriense, que é uma população ordeira, constituída em sua imensa maioria por pessoas do bem, que não colaborem com esse tipo de atitude para que consigamos manter a paz aqui na nossa comunidade”.
A ocorrência de prisão em flagrante por esse tipo de delito não é dos mais comuns, mas numa rápida pesquisa em sites jurídicos e policiais é possível relacionar uma série de casos relativamente recentes em que pessoas foram presas por crimes dessa natureza.
No mês março de 2016, no Espírito Santo, um policial do serviço reservado, infiltrado em um grupo do WhatsApp, prendeu, em flagrante, um jovem de 21 anos que avisou sobre a localização de uma radiopatrulha da PM nas ruas da cidade onde morava. Utilizando o aplicativo, o jovem tirou uma foto da viatura e compartilhou no grupo. Pela atitude, foi acusado de ter atentado contra a segurança pública.
Em junho de 2017, um homem e uma mulher foram detidos em Minas Gerais após terem criado um grupo no WhatsApp para divulgar informações sobre blitze que estavam ocorrendo na região. Enquanto os policiais estavam em serviço, receberam um comunicado que havia um grupo no WhatsApp onde estavam sendo compartilhadas informações, áudios e fotos da blitz que estava em andamento.
Em dezembro de 2017, no Rio Grande do Sul, dezessete moradores da cidade Vacaria foram indiciados após utilizarem o WhatsApp para divulgar informações sobre blitze. Através de mandados de busca e apreensão, os policiais recolheram telefones celulares dos administradores do grupo. Dessa forma, chegaram também a quem fazia parte do grupo, pois terceiros envolvidos também podem ser indiciadas pelo crime previsto no artigo 265 do CP.
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