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Desembargador quer tentar “bandeira branca” entre Gladson e poderes sobre LDO

Por
Marcos Venicios

Roberto Barros marcou audiência de conciliação para o próximo dia 3 de dezembro e notificou todos os poderes. Casa não cheguem um acordo, o processo será analisado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça no dia seguinte, 4 de dezembro.


Uma decisão moderada. Assim pode ser considerada a manifestação do desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre, na noite desta terça-feira, 12, responsável por analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar protocolada pelos diretórios do PT e do PCdoB, liderados pelos deputados Daniel Zen (PT), Jonas Lima (PT) e Edvaldo Magalhães (PCdoB), que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 3.526, de 18 de outubro de 2019, sancionada pelo governador Gladson Cameli que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), aprovada inicialmente no primeiro semestre deste ano.


Tendo como objetivo a declaração de inconstitucionalidade de texto sancionado pelo Palácio Rio Branco, os partidos de oposição destacaram no pedido a forma de antecipação de tutela “Inaudita Altera Parte”, onde o magistrado pode tomar a decisão sem consultar o Ministério Público ou a Procuradoria-Geral do Estado se achar necessário. O fato é que Barros abriu mão do “voo” solo e deu prazo de três dias para PGE se manifestar a respeito do caso e também da Procuradoria Geral de Justiça do MP. Além disso, o magistrado resolveu notificar a Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e até mesmo o poder judiciário para participarem de uma audiência de conciliação marcada para o próximo dia 3 de dezembro.


“Sem prejuízo das providências adotadas acima, como o tema versado neste controle de constitucionalidade é destacadamente sensível, haja vista envolver, em última análise, o orçamento do exercício vindouro e a despeito da ausência de conflito intersubjetivo expresso, afigura-se oportuna a tentativa para que se obtenha desfecho consensual, por meio de autocomposição, como já observado, por exemplo, na ADPF n. 165/DF, que deverá envolver os partidos autores, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e os órgãos independentes, dotados de autonomia orçamentária e financeira”, argumentou Barros em seu despacho.


Caso os envolvidos não cheguem a uma conciliação, Barros determinou ainda a inclusão da análise do caso na pauta de julgamento da sessão extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional designada para o dia 04 de dezembro.


A ADIN

Alegando ofensa ao princípio da independência e autonomia entre os poderes, a oposição pleiteia ainda que sejam tornados sem efeitos os atos praticados sob a égide da lei, em especial, aqueles incidentes sobre o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), para que o mesmo venha a ser elaborado sob a égide do que fora estabelecido na Lei nº 3.520, de 25 de setembro de 2019 (LDO/2020), sem as alterações que lhe foram promovidas pela Lei nº 3.526, de 21 de outubro de 2019, retomando sua regular tramitação segundo o princípio do devido processo legislativo, na Aleac.


Na época, o governo do Acre informou que alteração da LDO tem como foco o limite de gasto já que na versão aprovada no primeiro semestre, os gastos haviam sido limitados apenas para o poder executivo. Com a nova proposta sancionada, os poderes legislativo, judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas também terão limites em seus gastos. O governo alega que está fazendo essa movimentação seguindo orientação do governo federal que cobrou dos Estados uma legislação severa nas contas evitando brecha para criação de mais despesas, por meio do Plano de Ajuste Fiscal (PAF).


Nos bastidores, a matéria analisada pela justiça acreana gera certa controvérsia, devido a suspensão da alteração da LDO ser também de interesse dos magistrados do Tribunal de Justiça.


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Marcos Venicios

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