O projeto de lei de autoria do executivo que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS deve ser votado e aprovado nesta terça-feira, 12, na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposta, o governo do Estado irá instituir o Programa de Recuperação de Fiscal 2019 – REFIS 2019, visando a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2018 ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2018, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS 120/2018 e suas alterações.
Segundo a minuta que deverá ser debatida no plenário da Aleac, o débito consolidado poderá se pago com as seguintes condições: à vista, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora; em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora.
Sobre o saldo devedor serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e, de 1% no mês de pagamento.
Caso seja aprovado, o Palácio Rio Branco ficará autorizado a regulamentar e estabelecer condições adicionais para fruição dos benefícios de que trata o programa.