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Termina prazo dado pela justiça para transporte de recém-nascida em UTI

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Isabella Vitória Miranda Rodrigues nasceu no último dia 6 de novembro. Mas o nascimento de Isabella não foi só felicidades. A recém-nascida foi diagnosticada com síndrome hipoplasia do coração esquerdo, uma grave cardiopatia congênita, incompatível com a vida caso não seja realizada cirurgia em caráter emergencial e de alta complexabilidade.


Esse tipo de cirurgia não é feita no Acre, sendo necessário, pelo grave quadro de saúde do bebê, já que a mesma está internada na UTI neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora, ser lavada de UTI aérea para o local da cirurgia, que na maioria das vezes é o Hospital do Coração de São Paulo.

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Os pais deram entrada no pedido por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), na quinta-feira passada, dia 7. Como em casos semelhantes, já houve negação de solicitação para esse tipo de procedimento, e como o caso é de urgência e emergência, foi necessária a intervenção judicial.


O Juiz Federal Substituto, Moisés da Silva Maia, determinou à União e ao Governo do Acre que providenciem o deslocamento da recém-nascida de UTI aérea até o Hospital do Coração ou uma outra unidade que faça o procedimento de alta complexidade. Há ainda a obrigatoriedade de garantir a estadia e o transporte da criança e de um acompanhante.


O prazo para que se cumpra a determinação é até esta segunda-feira, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.500 por dia de atraso.


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