Sabe aquele famoso canudinho plástico usado para tomar água ou refrigerante? Pois a partir desta quinta-feira, 7, ele é assunto proibido.
É que foi publicado no Diário Oficial a lei que proíbe a distribuição e a venda de canudos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares do Estado.
De autoria do deputado estadual Jenílson Leite (PSB), a lei sancionada pelo governador Gladson Cameli, determina que os estabelecimentos comerciais que descumprirem estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A partir de agora estão liberados apenas os canudos fabricados de papel ou de material biodegradável.
Leis semelhantes já foram adotadas em outros estados do país. Estudos dizem que um canudo de plástico leva mais de 200 anos para se decompor na natureza.
Fica proibida a distribuição e venda de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares do Estado. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais.
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