Se a lei é, utopicamente, para todos, independente do sujeito ser rico, pobre, branco ou preto, a balança da justiça social deve, ou pelo menos deveria, pender para o lado mais fraco.
Se, necessariamente, uma das funções basilares do Estado é arbitrar a peleja da sociedade entre os fortes e os fracos, óbvio que este deverá ficar do lado onde a corda arrebenta com muito mais facilidade.
Em que pese todas as falhas, corrupções e o mal atendimento do sistema de saúde pública, imaginemos o caos social se não fosse o SUS, um dos maiores exemplos mundiais de justiça social.
Se pessoas morrem esperando atendimento nas filas e corredores dos hospitais, mais gente morreria se o povo não tivesse sequer a possibilidade de procurar essa extraordinária modalidade de atendimento universal gratuito.
Não fosse os conceitos de justiça social, Estados de economia frágil e completamente dependentes já teriam sumido do mapa há muito tempo.
A distribuição dos fundos constitucionais –entre os quais os mais famosos, o FPE para os Estados, e o FPM para os municípios– é também uma das formas de transferência de renda dos mais ricos para os mais pobres.
Por exemplo: São Paulo, o mais rico e mais desenvolvido, é o maior arrecadador de Imposto de Renda e IPI. Todavia, na distribuição das cotas do FPE, a terra da garoa é o último colocado no ranking da partilha.
O Acre, salvo engano, é o penúltimo colocado na arrecadação de tributos federais; e se não for o primeiro, seguramente é o segundo ente da federação a receber o maior valor do repasse mensal das transferências constitucionais.
Isso é justo. Não se combate desigualdade regional sem justiça social.
Não é honesto, por exemplo, que o IPTU do bairro Morada do Sol seja calculado pelos mesmos parâmetros do Taquari.
Recentemente, nossa Assembleia Legislativa votou uma lei tratando da distribuição da parcela de 25% do ICMS para os municípios.
No noticiário havia reportagens sobre a insatisfação dos prefeitos de Rio Branco, Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, que se diziam injustiçados e merecedores de uma fatia maior do bolo do ICMS.
Pela frieza da matemática, óbvio que esses municípios teriam direito a um quinhão maior, mesmo toda torcida do Flamengo sabendo que nos locais onde estão instaladas as Zonas de Livre Comércio, a arrecadação destes é inflada por situações nada republicanas.
Ora, se Rio Branco ficar com a proporção a que diz ter direito pelos cálculos da circulação de mercadorias e serviços, como ficará a situação de municípios como Tarauacá, Jordão, Marechal Thaumaturgo e mais 18 destes?
O Estado do Acre não pode patrocinar a injustiça, sendo que ele é o maior beneficiado pela justiça.
Diminuir a participação do ICMS de Sena Madureira em favor da capital tem a mesma lógica de subtrair o FPE do Acre para credita-lo a São Paulo.
Os Estados e municípios mais ricos têm outras possibilidades de explorar fontes de receitas próprias para compensar o pouco que perderam para fazer justiça.
Qual o valor do IPTU de uma empresa instalada numa das ZLC, cujos benefícios fiscais generosos giram em torno de 20% do valor dos produtos? Quer dizer que Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia são aquinhoadas com isenções de impostos estaduais, federais e contribuições e ainda desejam subtrair receitas dos municípios que não conseguiram ingressos para esses shows de privilégios?
O movimento comercial de Cruzeiro do Sul não seria o mesmo não fosse os outros quatro municípios acreanos do seu entorno.
A locomotiva tem que arrastar os vagões.
Se a lei deve ser dura, a justiça social deve ser justa.
Luiz Calixto escreve todas às quartas-feiras no ac24horas.