O Estado do Acre terá que fornecer medicamentos de uso controlado a uma paciente portadora de distúrbio mental grave no município de Xapuri. A determinação é da Vara Única da comarca, que foi acionada pelo representante da paciente com um pedido de urgência motivado pela necessidade do tratamento e pela incapacidade de adquiri-los em razão do alto custo dos remédios receitados.
O prazo estabelecido pelo juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto para o fornecimento de Sertralina de 50 mg e Buperidemo de 2 mg à demandante da ação foi de 10 dias a contar da data da sentença, 4 de novembro, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em benefício do autor, caso não cumpra a ordem judicial. O magistrado considerou errada a negativa do ente público em atender a demanda.
“Entendo como ilícita a recusa do requerido em fornecer o tratamento, que neste caso, em análise de cognição sumária, apresenta-se como necessário e insubstituível para o tratamento de saúde da requerente”.
Na decisão, publicada na edição n°6.469 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito ainda discorreu sobre a obrigação do Estado em assegurar a saúde pública e analisou estarem preenchidos os requisitos para autorizar a concessão da medida: a urgência e o dano irreparável, caso não fosse atendido o pedido emergencial.
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