Mais um capítulo do caso que envolve o Tenente Josemar Barbosa de Farias, do Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
O Juiz de Direito Alesson José Santos Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar, rejeitou as denúncias em favor do militar pelos crimes de peculato, corrupção passiva.
Além de rejeitar as denúncias, o magistrado afirmou em sua sentença: “Quanto aos requisitos e pressupostos da prisão preventiva, entendo que não há nos autos indícios de que o acusado se furtará da aplicação da lei penal, nem necessidade de manutenção da prisão como forma de acautelamento do meio social ou por conveniência da instrução criminal. Também não há nos autos qualquer indício de que o detido tenha ameaçado ou aliciado as testemunhas, ou mesmo que venha expor a perigo à ordem pública, tornando, assim, prescindível sua prisão cautelar para assegurar a instrução criminal e a garantia da ordem pública. Ademais, com a soltura do denunciado pelo crime de organização criminosa, não faz sentido manter a sua prisão pela prática, em tese, dos crimes militares”.
O juiz também afirma que o período de 10 meses em que o Tenente Farias passou na prisão, foi excesso.
Era exatamente essa decisão que Farias aguardava para deixar a prisão, já que na semana passada ganhou liberdade por meio de uma decisão da 3ª Vara Criminal. Como havia ainda a expectativa de como iria se pronunciar a auditoria militar, por decisão própria o tenente voltou ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar onde ficou preso durante quase um ano.
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