Uma ciclista que se machucou ao cair em buraco na rua não sinalizado deverá receber R$ 14 mil de indenização por danos morais. Foi o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá que condenou o ente municipal, por considerar o requerido responsável pela manutenção e sinalização das vias públicas.
Na sentença, publicada na edição n° 6.466 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, discorreu sobre os danos sofridos pela ciclista, que ficou com cicatriz no rosto. Além disso, o magistrado falou sobre a responsabilidade do requerido por providenciar sinalização e manter o local pronto para o tráfego.
O juiz reconheceu que a personalidade e autoestima da mulher “(…) foram abaladas em virtude do acidente, pelo descaso do município, responsável legal pela pavimentação, manutenção e sinalização no que se refere as vias e a execução de obras publicas locais”.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado explicou que os prestadores de serviços e órgãos públicos respondem pelos prejuízos ocorridos também em função de omissão. “A responsabilidade civil do município pode ser definida como o dever de reparar os danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos, imputáveis aos agentes públicos”.
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